JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000804-70.2015.5.11.0014

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000804-70.2015.5.11.0014, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência das Súmulas 126 e 297 desta Corte. No presente caso, a Corte de origem asseverou que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a identidade funcional, não havendo diferença entre as atividades por ele desempenhadas com as do paradigma. Compreensão diversa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado em sede extraordinária. Por outra face, do trecho transcrito pela recorrente no recurso de revista, tem-se que o Regional não analisou a matéria sob o enfoque da existência de quadro de pessoal organizado, muito menos acerca da existência de norma coletiva a regulamentá-lo. A matéria, portanto, carece do devido prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000804-70.2015.5.11.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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