JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0021448-04.2016.5.04.0011

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo de Instrumento 0021448-04.2016.5.04.0011, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO BANRISUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. PRETENSÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a legitimidade ativa sindical para postular o direito ao pagamento de diferenças de horas extras aos empregados substituídos em razão da não inclusão da parcela "abono de dedicação integral" na base de cálculo pela empregadora - sendo que a Corte de origem entendeu pela referida legitimidade, apontando caracterizar-se o direito pleiteado como individual homogêneo. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu atranscendênciado tema "legitimidade ativa do sindicato", pois não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal. No caso, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 883.642, publicada no DJE em 26/06/2015, que ratificou o entendimento de que os sindicatos possuem ampla legitimidade para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos; e com a jurisprudência desta Corte Superior de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam - tratando-se de direito dessa natureza o pedido de pagamento de horas extras no caso. III. Agravo interno de que se conhece e que se nega provimento. 2. BANRISUL. INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI) NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "integração do abono de dedicação integral (ADI) na base de cálculo das horas extras", pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrent e, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados). Em acréscimo, registre-se que a SDI-I/TST já decidiu que "a parcela paga pelo Banrisul com o nome de ADI (Abono de dedicação integral) possui natureza salarial" (E-ED-RR-20645-74.2014.5.04.0016, DEJT 11/10/2019), de forma, que, nesse contexto, fixada a natureza salarial da parcela, a sua integração na base de cálculo das horas extras está em consonância com a Súmula nº 264 do TST, como decidido pelo Tribunal Regional. II. Agravo interno de que se conhece e que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021448-04.2016.5.04.0011. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0021105-65.2017.5.04.0304

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "legitimidade ativa do sindicato", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a iterativa, notória e atual jur…

Agravo Interno 0021293-51.2014.5.04.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. I . A decisão unipessoal foi mantida com base na técnica da motivação referenciada, com respaldo na jurisprudência da Suprema Corte. Os fundamentos foramexpressamente ratificados e adotados na decisão ora agravada, deixando claros os motivos pelos quais foi denegado o processamento do recurso de revista. Desse modo, …

Agravo 0020655-42.2017.5.04.0751

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO DA PARCELA ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL - ADI. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 27. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que o Sindicato Autor poss…

Agravo Interno 0021027-34.2017.5.04.0381

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior, pacificado conforme precedentes da SBDI-1, quanto à legi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001697-40.2016.5.12.0033

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL - ADI. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar na defesa dos interesses …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.