- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno 0020011-71.2016.5.04.0028, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB. REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. OPÇÃO POR NOVO PLANO. RENÚNCIA ÀS CONDIÇÕES DE PLANOS ANTERIORES. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 51, II, DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois proferida em conformidade com o entendimento consolidado nesta Corte Superior de que a adesão do trabalhador à norma empresarial SIRD/2009, sem vício de consentimento, impede o deferimento de parcelas nos moldes previstos no regramento anterior (SIRD/2002), em razão do entendimento contido na Súmula nº 51, II, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020011-71.2016.5.04.0028. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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