JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020424-79.2019.5.04.0028

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo Interno 0020424-79.2019.5.04.0028, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS NA FORMA DO ART. 605 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Em relação ao tema "contribuição sindical", não há transcendência, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados). II. O Tribunal Regional consignou que: " Não houve a publicação dos editais exigidos no art. 605 da CLT, pois os únicos editais juntados (ID. a9e363c, ID. 8b081a2, ID. 371cfa7, ID. e4bb03d) dizem respeito a 1 publicação em relação às contribuições sindicais dos anos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018 e não atendem a exigência de publicação de pelo menos 3 editais para cada ano de contribuição sindical ". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020424-79.2019.5.04.0028. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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