- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011808-50.2017.5.15.0135, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE ABORDAGEM DOS TEMAS DE MÉRITO . Não foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Examinando as alegações da parte em cotejo com o acórdão do TRT, não se verifica a alegada recusa de prestação jurisdictional. O Regional assim consignou: " A decisão de primeiro grau quanto à extinção do feito, sem resolução de mérito, foi mantida por esta instância revisora, o que explica a ausência de manifestação acerca da contestação e do pedido de diferenças de contribuições sindicais, que são atinentes ao mérito da demanda ." Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART. 605 DA CLT. Não foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca dos requisitos do art. 605 da CLT, quanto à ação de cobrança da contribuição sindical urbana, necessitar da prova de publicação dos editais em jornais de maior circulação local. O Regional consignou que essa exigência não foi observada no caso concreto . Frise-se que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a publicação a qual se refere esse artigo é pressuposto legal para a cobrança judicial do crédito. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011808-50.2017.5.15.0135. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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