- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno 0020248-49.2022.5.04.0302, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO NÃO CUMPRIDO. DESCONTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "demissão - aviso prévio não cumprido - desconto devido". II. No caso vertente, a parte reclamante se demitiu, comunicando que não cumpriria o aviso prévio, motivo pelo qual a parte reclamada realizou o desconto salarial previsto no art. 487, § 2º, da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020248-49.2022.5.04.0302. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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