JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101194-31.2016.5.01.0551

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101194-31.2016.5.01.0551, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PEDIDO DE DEMISSÃO. FALTA DE AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO. ART. 487, § 2º, DA CLT. DESCONTO DEVIDO. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia a ruptura contratual em razão de pedido válido de demissão e a ausência de concessão de aviso prévio pelo autor, com o consequente desconto do salário referente ao prazo respectivo, nos termos do art. 487, § 2º, da CLT. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101194-31.2016.5.01.0551. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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