JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010302-40.2021.5.03.0165

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0010302-40.2021.5.03.0165, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. EMPREGADA GESTANTE. ABANDONO DE EMPREGO . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010302-40.2021.5.03.0165. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000245-27.2021.5.22.0005

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. JUSTA CAUSA. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXAME CONJUNTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se neg…

Agravo 0011117-51.2022.5.18.0014

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO. ESTABILIDADE GESTANTE. MATÉRIA FÁTICA. O Regional foi categórico ao registrar que restou comprovada a entrega da comunicação de retorno ao trabalho na residência da reclamante, bem como a existência de faltas injustificadas por mais de 30 dias, razão por que manteve a validade da justa causa por abandono de emprego e, consequentemente, o ind…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010306-14.2022.5.15.0099

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DA GESTANTE. REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA GRAVIDEZ À ÉPOCA DA DISPENSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010306-14.2022.5.1…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001681-46.2017.5.12.0035

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ABANDONO DE EMPREGO. Diante do quadro fático e probatório trazido pelo Regional, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, do qual exsurgiu que a reclamante abandonou o emprego, não sendo hipótese de dispensa arbitrária ou sem justa causa, não se cogita em violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados ou em contrariedade a súmula desta Corte. Arestos inespecíficos e inválidos. Inc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000408-07.2021.5.22.0005

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/10/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. REVERSÃO. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, II, DA CF. MATÉRIA FÁTICA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126/TST E 636/STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 000040…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.