- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101504-05.2017.5.01.0227, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. SUSPEIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. 4. PRÊMIO POR PRODUÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . SÚMULA 132, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101504-05.2017.5.01.0227. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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