JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000562-76.2020.5.07.0005

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0000562-76.2020.5.07.0005, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. Esta Corte tem firmado entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva , submete-se ao lapso quinquenal, devendo, em regra, ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial coletivo. Uma vez que o Regional consigna que a presente execução foi ajuizada após mais de vinte e cinco anos do trânsito em julgado da sentença exequenda, não há como afastar a prescrição pronunciada na origem. Logo, não sendo elidido o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000562-76.2020.5.07.0005. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000401-53.2022.5.19.0008

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, em regra, o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, devendo ser contado do trânsito em julgado do título executivo judicial coletivo. Uma vez que o Regi…

Agravo 0100164-61.2020.5.01.0343

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. E sta Corte tem firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, e não bienal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Como o Regional consigna que a ação coletiva transitou …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010426-64.2021.5.03.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da prescrição referente à execução individual de sentença proferida em ação coletiva detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violaçã…

Agravo 0000101-79.2022.5.07.0023

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT , C/C SÚMULA 266 DO TST. Cinge-se a controvérsia em saber qual o marco prescricional para ajuizamento de execução individual de sentença proferida na ação coletiva. Na hipótese dos autos, a sentença da ação c…

Agravo de Instrumento 0000460-24.2022.5.13.0003

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. MARCO INICIAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ARTIGO 896, § 2°, DA CLT . Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal e , não , bien…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.