JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010820-94.2022.5.15.0089

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0010820-94.2022.5.15.0089, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DESTA CORTE. A matéria, objeto de insurgência nos autos, já não comporta debates, tendo em vista que, em sessão realizada no dia 30/8/2018, o STF fixou tese jurídica de repercussão geral, correspondente ao Tema nº 725, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante- (ADPF nº 324/DF e RE nº 958252/MG). Assim, em relação à responsabilidade subsidiária, a controvérsia já se encontra pacificada pela Súmula nº 331, IV, do TST, inexistindo nos autos qualquer peculiaridade que possa justificar sua não aplicação, uma vez que as premissas fáticas - insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal (Súmula nº 126 do TST) - revelam que a presente hipótese trata-se de típica terceirização de serviços. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010820-94.2022.5.15.0089. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010732-76.2019.5.15.0084

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM DA EMPRESA TOMADORA. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DESTA CORTE. A matéria, objeto de insurgência nos autos, já não comporta debates, tendo em vista que, em sessão realizada no dia 30/08/2018, o STF fixou tese jurídica de repercussão geral, correspondente ao tema 725, no sentido de …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010716-19.2022.5.18.0122

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No julgamento do RE nº 958.252/MG-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010225-40.2021.5.15.0151

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF N.º 324 E DO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324 e o Recurso …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010845-81.2022.5.18.0006

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No julgamento do RE nº 958.252/MG-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de …

Agravo Interno 0010609-92.2022.5.18.0083

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. 1. Em relação ao tema responsabilidade subsidiária, a agravante insiste na alegação de violação do art. 5º, II, da Constituição Federal (princípio da legalidade), sob o argumento de que apenas no caso de contratação fraudulenta de atividade fim teria …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.