JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016996-60.2021.5.16.0004

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0016996-60.2021.5.16.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. O Tribunal Regional consigna que " no caso em apreço, não restou provado que as verbas rescisórias foram pagas ao recorrido, posto que o TRCT não contém assinatura do reclamante e a recorrente não comprovou, por qualquer meio, que os valores ali consignados foram revertidos ao reclamante ". Considerando que a decisão recorrida explicita que as verbas rescisórias não foram pagas no prazo devido, correta a aplicação da multa do art . 477, § 8º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016996-60.2021.5.16.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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