- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021054-06.2016.5.04.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA CONVENCIONAL. AJUSTE NORMATIVO DESCUMPRIDO. A decisão monocrática agravada deve ser confirmada, porque, no caso dos autos, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático-probatório, afastou a aplicação dos instrumentos coletivos de trabalho quanto ao regime de compensação semanal de jornada, ao fundamento de que havia desrespeito ao neles pactuado, em face da prestação habitual de horas extras e de trabalho aos sábados, e quanto ao sistema de "banco de horas" por não haver autorização para a sua adoção em ambiente de trabalho insalubre e de não ter sido cumprido o requisito normativo para a sua implementação. Neste contexto, não se trata da hipótese de negar validade à norma coletiva, mas do desrespeito ao pactuado pelo próprio empregador, exatamente, daquilo que foi ajustado, o que afasta a pertinência ou aderência ao Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021054-06.2016.5.04.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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