- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 0000725-58.2022.5.05.0032, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS EM RELAÇÃO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não merece provimento o agravo interposto pelo reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo manteve a sentença quanto à ocorrência da prescrição, de modo que, no acórdão , transcreveu a sentença em que se explicitaram robustamente os fundamentos pelos quais se entendeu que, na hipótese, quanto ao reenquadramento salarial, aplica-se a prescrição total. Não se detectam, portanto, as omissões e contradições indicadas, havendo análise pormenorizada da matéria relativa ao reenquadramento salarial pelo Tribunal Regional sob a ótica dos fundamentos da sentença, abrangendo todos os aspectos indicados, quais sejam, data da lesão do direito, data do reconhecimento administrativo como marco da prescrição e data de ajuizamento da ação. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000725-58.2022.5.05.0032. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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