JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000741-72.2021.5.12.0025

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000741-72.2021.5.12.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. GRAU MÁXIMO DEVIDO. LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE OU DO PERCENTUAL LEGAL POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA AFETA À SAÚDE DO TRABALHADOR. DIREITO INDISPONÍVEL. INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PARÂMETROS FIXADOS EM DECISÃO VINCULANTE DO STF POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. A Terceira Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença pela qual condenou a reclamada a pagar-lhe as diferenças do adicional de insalubridade ao grau máximo, com os respectivos reflexos. Da análise das razões de recurso de revista, renovadas em agravo de instrumento, observa-se que a reclamante limitou-se a alegar que lhe é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, verifica-se que não houve discussão a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade, de modo que não há omissão no julgado. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000741-72.2021.5.12.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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