Agravo 0000075-89.2021.5.13.0010
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Deve ser mantida a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso, na medida em que não foram atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, visto que a transcrição do acórdão que julgou os embargos de declaração está incompleta, não abordando sequer os esclarec…