JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001208-93.2017.5.02.0464

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001208-93.2017.5.02.0464, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, I E III, DO TST 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional nº 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI nº 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema "HORAS EXTRAS" , examinado o conjunto fático-probatório, o TRT consignou a invalidade dos registros de ponto, de modo a prevalecer a jornada declinada pelo reclamante na petição inicial. 4 - Insuscetível a reanálise de fatos e provas nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), de sorte que inviável se verificar se efetivamente já houve o pagamento de todas as horas extras trabalhadas, como alega a parte. 5 - Ademais, o acórdão do Regional encontra-se em harmonia com o que perfilha a Súmula nº 338, I e III, do TST, acerca da obrigação da empresa apresentar os registros de frequência e a consequência processual quando verificada a invalidade das anotações de ponto. 6 - Emergem, assim, como óbice ao seguimento do recurso de revista que se visa destrancar, as Súmulas nº 126 e 338, I e III, do TST, e ainda o disposto no art. 896, § 7º, da CLT. 7 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT 1 - Como se sabe, a Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 2 - Caso em que não se observa do fragmento indicado pela parte o necessário prequestionamento, pois não se extrai abordagem pelo Regional sob a ótica de trabalho externo, como alega a agravante. Assim, ausente o necessário prequestionamento a que aludem o art. 896, § 1°-A, da CLT, e a Súmula nº 297, I, do TST. 3 - Agravo a que se nega provimento. REEMBOLSO DE COMBUSTÍVEL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - Examinado o conjunto fático-probatório, o TRT consignou que o valor entregue pela reclamada "a título de reembolso, era insuficiente para cobrir os efetivos gastos com combustível". 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que havia o correto e suficiente custeio da despesa de combustível, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula nº 126 do TST. 3 - A incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST torna inviável o exame das violações apontadas, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. 4 - Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - Examinado o conjunto fático-probatório, o TRT consignou ter sido demonstrada "a habitual percepção de valores extrafolha a título de prêmios", o que evidenciaria a natureza salarial e sua integração em demais parcelas. 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que havia o pagamento apenas esporádico da gratificaçao, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula nº 126 do TST. 3 - A incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001208-93.2017.5.02.0464. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000528-29.2021.5.23.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO COLACIONADOS. NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DE PARTE DO PERÍODO DO CONTRATO. SÚMULA Nº 338, I, DO TST 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicia…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010050-44.2023.5.18.0102

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DAS SÚMULAS 338 E 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Além de não se verificar violação diret…

Agravo 0010168-55.2020.5.03.0033

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . A controvérsia , alusiva ao tema em destaque , foi dirimida com base nasprovasproduzidas, sobretudo a documental. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso àquele fo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000645-06.2014.5.02.0373

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 . HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipó…

Agravo 0000621-91.2020.5.06.0102

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, concluiu que a parte ré não apresentou os cartões de ponto referente ao período em que a autora laborou como "leiturista" e que a prova testemunhal foi favorável à confirmação dos horários apontados na petição inicial, evidenciando …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.