JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010050-44.2023.5.18.0102

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010050-44.2023.5.18.0102, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DAS SÚMULAS 338 E 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Além de não se verificar violação direta e literal dos dispositivos da Constituição Federal apontados pela Reclamada, nos termos exigidos pelo art. 896, § 9º, da CLT, observa-se que a decisão regional está em conformidade com a Súmula 338, III, do TST, valendo destacar que, para que fosse possível entender diversamente do que consta do acórdão regional quanto às horas extras, seria necessária nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que se repudia, à luz da Súmula 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010050-44.2023.5.18.0102. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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