- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001306-49.2022.5.02.0029, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIRO – CAMAREIRA DE HOTEL. No caso, o Tribunal Regional, ao aplicar o entendimento preconizado no item II da Súmula nº 448 do TST, por entender que as atividades da reclamante, na arrumação diária dos quartos, notadamente na limpeza dos banheiros, com a circulação de um número indeterminado de pessoas e considerável rotatividade de hóspedes, equiparam-se às atividades de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. Nos termos do Anexo 14 da NR-15 do MTE, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001306-49.2022.5.02.0029. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.