JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000188-35.2022.5.02.0709

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 1000188-35.2022.5.02.0709, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO. SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão recorrido, com base no laudo pericial, constatou que a reclamante realizava a limpeza de sanitários e retirada de lixo dos apartamentos do hotel, “ com circulação de número indeterminado de pessoas, com grande rotatividade. Desse modo, o Tribunal Regional, ao concluir ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, decidiu em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 448, item II, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000188-35.2022.5.02.0709. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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