JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000210-20.2019.5.02.0444

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 1000210-20.2019.5.02.0444, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. UNICIDADE CONTRATUAL. As regras celetistas restritivas da sucessividade contratual informam que um contrato a termo somente pode ser licitamente sucedido por outro, entre as mesmas partes, se transcorridos seis meses do contrato anterior (art. 452 da CLT). Contudo, a CLT não elimina, inteiramente, a possibilidade de pactuação lícita de sucessivos contratos a termo, mesmo em lapsos temporais inferiores a seis meses entre os diversos pactos. O essencial é que, efetivamente, não haja fraude em tais pactuações. No caso dos autos , a Corte Regional reformou a sentença para reconhecer o vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, nos períodos descontínuos compreendidos entre 20/11/2014 a 21/03/2015 ; 22/11/2015 a 19/03/2016 e 27/11/2016 a 19/03/2017 , na função de tecladista (cantor), porquanto evidenciado nos autos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Ressalte-se, ainda, como se infere dos autos, que inexiste alegação de prestação de serviços pelo Obreiro no interregno entre as pactuações. Diante dos dados fáticos consignados no acórdão recorrido, evidencia-se, ao contrário do alegado pelo Reclamante, a existência de tempo superior a seis meses entre uma contratação e outra (aproximadamente 8 meses), sem registro de ocorrência de fraude entre as contratações. Dessarte, o contexto fático permite a conclusão que se trata de contratos distintos e regulares, não se havendo como reconhecer a efetiva continuidade na prestação do serviço , e, por conseguinte, a alegada violação ao art. 452 da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000210-20.2019.5.02.0444. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000281-40.2019.5.09.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/14 E 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. UNICIDADE CONTRATUAL. A decisão do Tribunal Regional foi devidamente fundamentada, ao analisar expressamente todas as questões relevantes objeto da controvérsia, não se cogitando de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. UNICIDADE CO…

Agravo 0000826-91.2020.5.10.0011

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de unicidade contratual. Nesse cenário, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas Instâncias Ordinárias.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-33.2016.5.07.0017

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/10/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa nº 4…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001927-08.2016.5.02.0433

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. ARTIGO 453 DA CLT. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST é no sentido de que o mero pagamento da indenização prevista no artigo 453 da CLT, não tem o condão de excluir a unicidade contratual, quando verificada a ocorrência de fraude, como ocorreu in casu , consoante as premis…

Agravo 0011980-72.2016.5.15.0152

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO . ÓBICE DA SÚMULA 221/TST. APELO MAL APARELHADO. 2. UNICIDADE CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. 3. PLANOS DE SAÚDE MÉDICO, ODONTOLÓGICO E FARMACÊUTICO. RESTABELECIMENTO.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.