- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-33.2016.5.07.0017, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa nº 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: " Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". Na hipótese , o TRT de origem não analisou o tema "competência da Justiça do Trabalho". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa nº 40/TST, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo de instrumento desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Recurso de naturezaextraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido . 3. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. CONTRATOS SUCESSIVOS. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO EMPREGADO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 453, caput, da CLT e contrariedade à Súmula 156 do TST, suscitadas no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. CONTRATOS SUCESSIVOS. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO EMPREGADO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. A unicidade contratual, em casos em que o lapso temporal entre a dispensa e a readmissão, pela mesma empresa, é exíguo, enseja o reconhecimento de um único contrato de trabalho. No caso, tendo o acórdão do TRT registrado que o segundo contrato de trabalho firmado pelas partes se iniciou poucos dias após o término do primeiro, com continuidade na prestação de serviços, não há como negar o reconhecimento da unicidade contratual, sendo, nesta circunstância, desnecessário perquirir a existência de fraude, afastando-se, por conseguinte, a prescrição declarada, pois a rescisão contratual, embora formalmente realizada, não ocorreu na prática. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000190-33.2016.5.07.0017. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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