- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0000281-40.2019.5.09.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/14 E 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. UNICIDADE CONTRATUAL. A decisão do Tribunal Regional foi devidamente fundamentada, ao analisar expressamente todas as questões relevantes objeto da controvérsia, não se cogitando de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. UNICIDADE CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE FRAUDE AOS DIREITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso vertente, o Tribunal Regional, ao reconhecer a unicidade contratual, em razão de sucessivos contratos de trabalho sem solução de continuidade, sem alterações relevantes em suas condições, sem intervalo entre eles e sendo patente a existência de fraude aos direitos trabalhistas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000281-40.2019.5.09.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.