- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000544-71.2018.5.05.0493, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nas razões do agravo, a reclamada renova a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Corte de origem, mesmo instada por embargos de declaração, não se manifestou em relação às provas de que o reclamante teria praticado falta grave ensejadora da justa causa. 2. De acordo com o quadro fático-probatório revelado no acórdão regional, constata-se que inexiste prova nos autos de que o empregado tenha praticado ato de incontinência de conduta ou mau procedimento ou ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço, devendo prevalecer a reversão da justa causa aplicada indevidamente pela reclamada. 3. As questões apontadas como omitidas foram devidamente apreciadas pela Corte local, de forma clara, coerente e completa, em atendimento a exigência constitucional. Logo, não há de se falar em ausência ou fundamentação insuficiente do acórdão recorrido, pois o Tribunal Regional explicitou suas razões de decidir, enfrentando as circunstâncias essenciais ao deslinde da controvérsia . Ausente a transcendência. Agravo conhecido e não provido . 2 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A controvérsia sobre a justa causa se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que não ficou comprovada atitude do reclamante apta a justificar a rescisão do contrato por justa causa. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória. Óbice da Súmula 126 do TST. Prejudicado exame da transcendência. Agravo conhecido e não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, não se verifica afronta direta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000544-71.2018.5.05.0493. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.