- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000554-71.2014.5.09.0129, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA AUTORA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA . SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso não se viabiliza sob a alegada ofensa ao art. 7.º, incisos X, XI, XVII, XXI, da Constituição Federal, os quais não disciplinam de forma direta a questão em discussão nos autos, relacionada à possibilidade de penhora de verbas de natureza indenizatória da executada (a pretensão é de penhora das seguintes parcelas: aviso-prévio indenizado, 1/3 de férias, prêmios, bônus, abonos, gratificações eventuais, multa de 40% do FGTS, férias indenizadas + 1/3, PLR, ou 13º sobre aviso prévio e férias + 1/3 sobre aviso prévio), para fins de quitação de danos materiais executados pela empresa em desfavor de ex-empregada. Recurso que esbarra no óbice do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000554-71.2014.5.09.0129. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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