JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000554-71.2014.5.09.0129

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Embargos de Declaração 0000554-71.2014.5.09.0129, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 266 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Constou expressamente do julgado que o recurso não se viabilizava sob a alegada ofensa ao art. 7.º, incisos X, XI, XVII e XXI, da Constituição Federal, por não disciplinarem de forma direta a questão em discussão nos autos, relacionada à possibilidade de penhora de verbas de natureza indenizatória da executada, esbarrando o apelo no óbice do art. 896, § 2.º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão não padece de nenhum dos vícios constantes dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, demonstrando as razões recursais o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000554-71.2014.5.09.0129. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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