JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-27.2022.5.20.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-27.2022.5.20.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 272 DA SBDI-1 DO TST. No caso, consta do acórdão regional que não obstante o salário-base da reclamante seja inferior ao mínimo legal, " o somatório das parcelas que compunham os salários da autora perfazia total superior ao salário-mínimo previsto em lei vigente à época ". Logo, a decisão agravada está consonante com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ nº 272 da SBDI-1, segundo a qual a " verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador ." Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000018-27.2022.5.20.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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