JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-68.2021.5.20.0014

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-68.2021.5.20.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - DIFERENÇAS SALARIAIS - SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 272 DA SBDI-1 DO TST. 1. O Tribunal Regional, após analisar a prova colacionada nos autos, registrou que apesar de o salário-base da reclamante ser inferior ao mínimo legal, sua remuneração total era superior ao mesmo quando considerado o conjunto das parcelas remuneratórias pagas mensalmente. Diante disso, concluiu que a reclamante não fazia jus às diferenças salariais vindicadas e aplicou ao caso o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 272 da SBDI-1 do TST. 2. O entendimento adotado no acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte ad quem , segundo a qual "A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado de salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador" . Precedentes. 3. Desse modo, o seguimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST e no disposto no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000548-68.2021.5.20.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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