- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011469-16.2022.5.15.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO BÁSICO INFERIOR AO MÍNIMO. SOMA DAS PARCELAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DO ABONO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 272 DA SBDI-1 DO TST). O Tribunal Regional concluiu que a totalidade das parcelas remuneratórias supera o valor do salário mínimo legal, sendo indevidas as diferenças salariais postuladas. Considerou que a parcela "abono" foi paga com habitualidade, e que, por isso, deve integrar a totalidade das parcelas de natureza salarial recebidas pelo reclamante. A decisão regional não ofende o artigo 457 da CLT, uma vez que a natureza jurídica salarial de uma parcela é definida com fundamento em critérios de habitualidade, periodicidade e uniformidade no pagamento. Estando a decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 272 da SbDI-1 do TST, deve ser mantida a decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011469-16.2022.5.15.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.