- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100790-26.2020.5.01.0264, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão recorrido, com amparo nas provas oral e documental, concluiu que o reclamante laborou de forma autônoma e sem subordinação jurídica, de modo que não reconheceu o vínculo empregatício pleiteado. Dessa forma, não há de se falar em ônus da prova, tendo em vista que a conclusão da Corte de origem foi obtida a partir da efetiva análise das provas carreadas aos autos. Incólumes os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100790-26.2020.5.01.0264. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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