- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010393-48.2021.5.03.0160, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - MINUTOS RESIDUAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II, DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A insurgência trazida nas razões do recurso de revista, amparada na indicação genérica de ofensa ao art. 818 da CLT, o qual contempla "caput", incisos e parágrafos, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o intervalo intrajornada do reclamante era pré-assinalado, havendo comprovação nos autos da fruição parcial da pausa intrajornada, o que dá ensejo ao pagamento das horas extras intervalares respectivas. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos daSúmula n° 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a prova pericial constatou que o reclamante, no exercício de seu labor, esteve exposto a ambiente insalubre e que havia falha no fornecimento de equipamentos de proteção individual. Para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido e entender que eram devidamente fornecidos equipamentos de proteção individual, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010393-48.2021.5.03.0160. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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