JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000403-65.2020.5.02.0261

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000403-65.2020.5.02.0261, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto às horas extras e ao intervalo intrajornada, consta no acórdão recorrido que a prova oral revelou que o horário de saída não era registrado corretamente e que o reclamante usufruía apenas 30 minutos do intervalo intrajornada. Além disso, a empresa não juntou aos autos os cartões de ponto dos primeiros meses de contrato (agosto de 2019), juntando apenas a partir de novembro de 2019. Nesse cenário fático-probatório, não há como divergir da Corte local, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000403-65.2020.5.02.0261. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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