- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011318-40.2018.5.15.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o do Tribunal Regional evidenciou os elementos necessários para configuração da responsabilidade civil subjetiva da reclamada (dano - doença do trabalho); nexo causal entre a atividade laborativa e as patologias da reclamante (causalidade); e culpa do reclamado (ato omissivo, por não adotar medidas para proporcionar um ambiente de trabalho seguro para evitar o desenvolvimento ou o agravamento das patologias), portanto, impõe-se a manutenção do acórdão quanto aos danos morais, com fundamento nos arts. 186, 927 , caput , do Código Civil. Ademais, para se constatar ausência dos elementos configuradores da responsabilidade subjetiva (dano, nexo causal e culpa do reclamado) seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . 2 - DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No que concerne ao valor da indenização por danos morais de R$30.000,00, o Tribunal Regional pautou-se pelos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais, tais como, os 20 anos de trabalho na reclamada, a situação econômica do ofensor e do ofendido, não se justifica a excepcional intervenção desta Corte. Incide a Súmula 126 do TST. Desse modo, incólumes os artigos e Súmulas invocados pela parte. Agravo conhecido e não provido. 3 - ESTABILIDADADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTÍVA. SÚMULA 378, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez reconhecido o nexo causal entre a lesão/doença de que padece o reclamante e o trabalho na reclamada (premissa inconteste, à luz da Súmula 126 do TST), resta caracterizado o acidente de trabalho/ doença ocupacional, fazendo jus o empregado à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, independentemente do afastamento do empregado ou da percepção de auxílio-acidente. Nesse sentido se firmou a jurisprudência do TST, conforme Súmula 378, II, do TST. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 4 - DANOS MATERIAIS. PERÍODOS DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que nos períodos de afastamento previdenciário a incapacidade é total, considerando que o empregado fica impedido de exercer suas atividades laborativas, devendo corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento (incluindo o 13º salário e férias, acrescidas de 1/3 constitucional), até o fim da convalescença ou consolidações das lesões, ainda que se trate de nexo de concausalidade, não sendo possível a compensação com o benefício previdenciário tampouco com a indenização decorrente da estabilidade provisória, eis que possuem naturezas diferentes do dano material experimentado pelo trabalhador. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011318-40.2018.5.15.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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