- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001030-61.2020.5.12.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, ao analisar as provas oral e documental, consignou que a prova testemunhal ficou dividida quanto a supostas ofensas proferidas ao reclamante pela chefe interina da manutenção da frota durante reunião e que foram apresentados documentos atinentes à manutenção da frota de veículos, sem que tenha sido produzida prova capaz da infirmá-los. 2 - Nessas circunstâncias, a conclusão quanto à ocorrência de assédio moral somente seria possível, mediante reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 3 - Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001030-61.2020.5.12.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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