JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001009-62.2020.5.11.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001009-62.2020.5.11.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT - PRECLUSÃO - PRESCRIÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DA CTVF - FGTS - APURAÇÃO DA MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. INCOMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO. AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO DA AÇÃO CONDENATÓRIA. Esta Corte, por sua SbDI-II, tem posicionamento firme de que a execução coletiva encontra-se regulada pelo art. 98 do Código de Defesa do Consumidor, que faculta ao exequente a promoção de ação individual de execução de sentença coletiva no juízo da liquidação ou no juízo da ação condenatória, por se tratar de critério eletivo de foro conferido por Lei ao exequente, de forma que não há cogitar em prevenção do juízo da condenação, acaso ajuizada a ação individual de execução na mesma localidade da execução coletiva provida pelo sindicato. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001009-62.2020.5.11.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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