- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-80.2022.5.21.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 27/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE SRV. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). NATUREZA SALARIAL DA PARCELA. INTEGRAÇÃO PARA TODOS OS FINS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000222-80.2022.5.21.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 27/08/2024.)
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