JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001075-23.2017.5.05.0161

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
27/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001075-23.2017.5.05.0161, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 27/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. Da leitura do acórdão regional, resta claro que houve manifestação expressa da Corte a quo acerca dos motivos pelos quais manteve a sentença quanto ao indeferimento do pedido de pagamento pelo intervalo interjornadas de 11 horas, eventualmente suprimido. Veja-se que a Corte de origem destaca que “o Calculista do Juízo verificou toda a jornada do reclamante, apontando as ocasiões em que o intervalo de 11h foi respeitado e aquelas nas quais foi suprimido”, bem como que da análise dos documentos dos autos, não existem diferenças a serem adimplidas. Assim, tendo o Tribunal Regional se manifestado explicitamente acerca das questões suscitadas pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. PETROLEIRO. LEI Nº 5.811/1972. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRAS DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS. ARTIGO 66 DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTE CORTE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que o empregado petroleiro, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas, estabelecido no artigo 66 da CLT, sendo devido o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula nº 110 e da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-I, ambas do TST. Incidem, no caso, o disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST. Ademais, da leitura do trecho do v. acórdão regional indicado, constata-se que a Corte de origem formou seu convencimento, no sentido de que, quando houve o desrespeito ao período mínimo de 11 horas, previsto no artigo 66 da CLT, foram pagas horas extras com adicional de 100%, com respaldo na apreciação cuidadosa das provas dos autos. Assim, inviável a análise da tese recursal, uma vez que demanda o reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Neste contexto, do cotejo entre o acórdão regional e as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001075-23.2017.5.05.0161. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 27/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001318-57.2017.5.05.0131

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS . INOBSERVÂNCIA. PETROLEIRO . APLICAÇÃO DO ARTIGO 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que se discute se é devido aos petroleiros submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas. 2. O entendimento da Subseção I Especial…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001725-86.2016.5.02.0447

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/08/2024

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PETROLEIROS. INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, como a Lei 5.811/1972 é silente quanto ao regramento do intervalo interjornada dos petroleiros, deve ser aplicado o art. 66 da CLT por analogia. Assim, o período suprimido desse intervalo deve ser pago c…

Agravo 0001060-25.2015.5.05.0161

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA LEI N. 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046/STF. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 ho…

Agravo 0000065-36.2020.5.05.0161

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REGIME DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS (SEQUENCIAL AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO). AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO ESPECÍFICO NA LEI N.º 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor ao fundamento de que “ a ausência de concessão do intervalo mínimo está devidamente autorizada pelo art. 2º…

Agravo 0000878-96.2019.5.06.0023

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PETROLEIROS. REGIME DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO NA LEI N.º 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que “ o petroleiro, sujeito a regime de turno …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.