- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013385-93.2016.5.15.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 27/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte ré interpõe o presente agravo interno no qual se insurge em face da decisão que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. Compulsando os autos, verifica-se que a ré nem sequer interpôs agravo de instrumento nos presentes autos e que se refere à decisão proferida por outro Ministro Relator. Percebe-se, assim, que a ora agravante carece do necessário interesse recursal. Tal postura, de evidente descompromisso com o conteúdo do processo, caracteriza litigância de má-fé. Condeno a agravante a pagar multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, com fundamento nos artigos 80, I e IV, do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0013385-93.2016.5.15.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 27/08/2024.)
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