- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
TST – Agravo 0100486-11.2021.5.01.0064, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROLATADO EM AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM FACE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte ré interpôs recurso ordinário contra a sentença proferida pelo Juízo de piso. 2. O Juízo rejeitou o pedido de justiça gratuita formulado no apelo e intimou a parte para, no prazo de cinco dias, suprir a insuficiência do preparo. 3. Sem atender ao comando judicial, a ré interpôs agravo de instrumento. 4. Declarado deserto o recurso ordinário e recebido o referido agravo de instrumento, os autos foram encaminhados ao Tribunal Regional, oportunidade em que o Desembargador Relator, monocraticamente, confirmou a decisão que rejeitou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e declarou a deserção do recurso ordinário. 5. A parte interpôs agravo para o Colegiado Regional, ao qual foi negado provimento. Contra o acórdão proferido foi interposto o recurso de revista denegado, dando ensejo ao agravo de instrumento, que não logrou seguir, e ao presente agravo. 6. Nessa senda, conclui-se que o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo, mas que visava reformar decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. 7. Não se trata, portanto, de decisão proferida em grau de recurso ordinário, não havendo, assim, como admitir o processamento do recurso de revista. 8. É caso de aplicação da Súmula nº 218 do TST, a qual define que " é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". 9. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100486-11.2021.5.01.0064. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 28/08/2024.)
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