- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0083100-73.2008.5.15.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. Na esteira da jurisprudência desta Corte, quando o empregado exerce a mesma função por todo o período, o cálculo da incorporação deve levar em consideração o último valor percebido, consoante definido pelo Regional, e, não, a média atualizada dos valores recebidos a título de gratificação nos último 10 anos, como pretende a reclamada . Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REFLEXOS EM DSR. Verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese em relação à existência de acordo coletivo. Desse modo, a indicação de violação aos arts. 7º, XXVI, da Constituição da República e 444 da CLT não viabiliza o processamento do recurso de revista, ante a ausência de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST. Assim, mantida a decisão agravada, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0083100-73.2008.5.15.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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