JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000207-68.2020.5.14.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Recurso de Revista 0000207-68.2020.5.14.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialeticidade, ao fundamento de que a parte se limitou a reiterar os argumentos apresentados em contestação. Entretanto, é pacífico nesta Corte o entendimento de que também não se exige o ônus da impugnação especificada em sede de recurso ordinário, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula 422, III, do TST, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Nesse passo, tendo a parte consignando as razões de sua irresignação, ainda que mediante a reiteração das razões da contestação, não prospera a fundamentação de ausência de dialeticidade, sendo suficiente e eficaz para o conhecimento do recurso ordinário, uma vez que não se se mostra impertinente e nem dissociada da sentença recorrida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000207-68.2020.5.14.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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