- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Recurso de Revista 0000234-48.2020.5.14.0007, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 08/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM VIRTUDE DO CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 422 DO TST. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM RECURSO ORDINÁRIO. DIALETICIDADE. No caso em tela, o debate acerca da necessidade de se impugnar de forma específica os fundamentos da sentença, em recurso ordinário, como condição de conhecimento do apelo detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamado por entender não atendido o princípio da dialeticidade. Considerou que o recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos constantes da sentença. A jurisprudência do TST é no sentido de que o recurso ordinário não necessita atacar todos os fundamentos da sentença (Súmula 422, III). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000234-48.2020.5.14.0007. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 08/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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