- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Recurso de Revista 0000891-83.2019.5.08.0203, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, III, DO TST, TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do item III da Súmula n° 422 do TST, é inaplicável ao recurso ordinário da competência de TRT o item I do referido verbete sumulado, que contempla a possibilidade de não conhecimento de recurso pelo princípio da dialeticidade, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Dentro deste contexto, e considerando o princípio da simplicidade que rege o Processo do Trabalho, somente quando restar evidenciada a inteira dissociação entre os argumentos recursais e os fundamentos da sentença, hipótese não configurada nos autos, é possível reconhecer a ausência de dialeticidade do recurso ordinário de competência do Tribunal Regional do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000891-83.2019.5.08.0203. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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