- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000687-31.2011.5.05.0194, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.467/17. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE IMÓVEL LOCADO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA QUE A RENDA AUFERIDA É REVERTIDA À SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA. Entendeu o eg. Tribunal Regional que “a executada não se desvencilhou de provar que a renda obtida com a locação do imóvel penhorado é revertida para a subsistência ou a moradia da sua família, de modo que o imóvel constrito não se encontra protegido pelo manto da impenhorabilidade”. Diante dessa premissa fática firmada pelo Tribunal a quo , para que esta Corte Superior pudesse chegar à conclusão contrária, de que a renda do imóvel alugado era necessária à garantia de subsistência da família, para fim de reconhecer a impenhorabilidade do bem, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126 do TST. A aplicação referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela recorrente, de modo que não é possível concluir, no caso, que houve violação dos arts. 6º e 226 da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000687-31.2011.5.05.0194. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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