JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001288-48.2013.5.04.0015

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0001288-48.2013.5.04.0015, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA O TRT DE ORIGEM PARA A ANÁLISE DE PEDIDOS SUCESSIVOS PREJUDICADOS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, com alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001288-48.2013.5.04.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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