JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000872-85.2017.5.02.0433

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 1000872-85.2017.5.02.0433, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. APRECIAÇÃO DE PRETENSÃO RECURSAL DIVERSA DA APRESENTADA PELA PARTE. CORREÇÃO PARA TORNAR PREJUDICADO O ACÓRDÃO QUANTO AO TEMA INDEVIDAMENTE APRECIADO. 1. O agravo interposto pelo autor abordou os temas “adicional de insalubridade” e “doença ocupacional”, que não foram conhecidos por falta de dialeticidade; “nulidade por negativa de prestação jurisdicional” e “nulidade por cerceamento do direito de defesa”, que foram improvidos pelo acórdão embargado. 2. Todavia, por erro material, foi apreciado também o tema “intervalo intrajornada”, que não foi objeto de impugnação via agravo. 3. Assim, acolho os declaratórios para tornar insubsistente o acórdão quanto à apreciação do tópico “intervalo intrajornada”. Embargos declaratórios a que se dá provimento apenas para corrigir erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000872-85.2017.5.02.0433. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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