JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000303-45.2019.5.12.0048

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Recurso de Revista 0000303-45.2019.5.12.0048, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a falta ou insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do trabalhador constitui falta grave capaz de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483, d, da CLT. Recurso de revista não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000303-45.2019.5.12.0048. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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