Agravo 0020083-37.2020.5.04.0701
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. O despacho de admissibilidade do recurso de revista não analisou o tema e a parte recorrente não interpôs embargos de declaração, pelo que preclusa a discussão. Agravo não provido, no particular . 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A Corte Regi…