JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020083-37.2020.5.04.0701

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0020083-37.2020.5.04.0701, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. O despacho de admissibilidade do recurso de revista não analisou o tema e a parte recorrente não interpôs embargos de declaração, pelo que preclusa a discussão. Agravo não provido, no particular . 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A Corte Regional asseverou que o descumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS constitui falta grave motivadora da rescisão indireta do contrato de trabalho. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, por si só, configura ato faltoso do empregador cuja gravidade é suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedentes da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020083-37.2020.5.04.0701. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0011007-64.2019.5.15.0071

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS PARA O FGTS. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, apesar de registrar expressamente a ausência de recolhimento dos depósitos para o FGTS, afastou a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em sentença, ao fundamento de que tal irregul…

Recurso de Revista 0000303-45.2019.5.12.0048

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a falta ou insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do trabalhador constitui falta grave capaz de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483, d, da CLT. Recurso de revista não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma…

Recurso de Revista 1000201-98.2021.5.02.0602

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. FGTS. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, "d", da CLT. Dessa forma, reconhecida a irregular…

Agravo em Recurso de Revista 0000679-72.2021.5.06.0001

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1 - RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS . 1.1 - A reclamada argumenta que não ficou caracterizado o justo motivo para a rescisão indireta, porque houve apenas atraso de algumas parcelas de FGTS, não estando demonstrado o atraso reiterado. 1.2 - Verifica-se que não consta no acórdão recorrido a situação alegada pela reclamada de que houve apenas atraso no recolhi…

Agravo 0021805-43.2017.5.04.0271

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. O Regional concluiu que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS na conta vinculada da empregada não configura falta grave do empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Considerando a aparente dissonância com a jurisprudência desta Corte, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.