JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000281-55.2015.5.22.0110

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Recurso de Revista 0000281-55.2015.5.22.0110, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E REGISTRO NA CTPS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a prescrição incidente à pretensão de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A é parcial. Estando a causa madura, é de se observar a jurisprudência do TST que tem se firmado no sentido de que a verba com previsão normativa e regulamentar integrou-se ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais, não podendo ser suprimida de forma unilateral. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000281-55.2015.5.22.0110. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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