JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010778-77.2021.5.03.0036

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010778-77.2021.5.03.0036, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA . QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS APURADAS. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a quantidade de horas extras apuradas , ressaltando que a discussão levantada pelo executado, em fase de cumprimento de sentença, está preclusa, não sendo possível alterar o comando executivo transitado em julgado, para limitar direitos das substituídas, nesta fase processual, devendo a discussão ter sido feita na fase de conhecimento, de forma ampla. Esta Corte Superior assentou o entendimento de que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, de modo que não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial, como ocorre no caso concreto, para concluir-se procedente a respectiva arguição. É justamente essa a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, analogicamente aplicável à espécie. Desse modo, para se apurar a alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal), seria necessária a interpretação do alcance do título executivo em relação à matéria controvertida. Essa circunstância, todavia, não se coaduna com os estreitos limites do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, da Súmula 266 do TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST, por analogia. Ante a preclusão operada no caso concreto, prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. É que, apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido. PARCELAS VINCENDAS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate sobre a decisão regional quanto ao provimento ao agravo de petição do sindicato autor para deferir o pagamento de parcelas vincendas relativas às horas extras intervalares do art. 384 da CLT devidas às substituídas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT manteve os juros moratórios decorrente do fato gerador da contribuição previdenciária com fulcro na Súmula 368 , IV e V , do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010778-77.2021.5.03.0036. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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